Informações importantes acerca da obrigatoriedade de emissão de NFP-e - Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais
O Governo realizou a publicação de ajustes nas regras de obrigatoriedade da emissão da NFP-e - Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais.
- Aos produtores com faturamento bruto de até R$ 1.000.000,00 a obrigatoriedade passa a contar a partir de 1º de dezembro de 2024.
- Aos produtores com faturamento bruto superior a R$ 1.000,000,00, a obrigatoriedade passou a vigorar no dia 1º de maio deste ano. Porém, o uso das Notas Fiscais em bloco físico é possível até o final deste mês (31/05/2024), como forma de possibilitar uma transição. A partir de 01/06/2024, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
O faturamento bruto considerado corresponde ao ano de 2022.
A cooperativa orienta que os agricultores devam procurar seus escritórios contábeis para buscarem as informações mais precisas, e realizarem a emissão do Certificado Digital e Cadastro na Fazenda Estadual para uso do sistema de NF-e.