Reunião da Direção e Funcionários - Discussão e abordagens sobre a CLT
REUNIÃO DIREÇÃO E FUNCIONÁRIOS DA COOPEROQUE
Os funcionários da Cooperativa foram convocados para uma reunião, que se realizou na Afucoper, no dia 10 de Outubro de 2017, ás 18:15, para tratar de questões relevantes e de interesse da Cooperativa e quadro funcional.
Primeiramente o Superintendente Elmar fez uma breve reflexão sobre a atual crise nacional, sem precedentes, com poucas perspectivas de melhorias no curto prazo e que está afetando todos os segmentos da economia. A redução do consumo, devido ao alarmante desemprego que atinge mais de 14 milhões de trabalhadores, reduziu drasticamente o faturamento da maioria das empresas, a capacidade de investimentos e consequentemente, a obtenção de lucros. Citou como exemplos a indústria de farinha de trigo e de lácteos que em 2017 tem dificuldades para cobrir seus custos de produção.
Lembrou que, nos momentos de crise se destacam os bons e competentes gestores e convidou a todos os colaboradores a empenharem-se e não medir esforços e realizar um trabalho conjunto para o bem de todos.
O Assessor Jurídico, Dr. Eugênio Schoffen apresentou aos funcionários, síntese dos acordos firmados com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Varejista e Ministério Publico do Trabalho, com as seguintes convenções:
ACORDO PARA TRABALHAR AOS DOMINGOS E FERIADOS: permitido o trabalho, EXCLUSIVAMENTE nos seguintes setores e períodos:
ARMAZEM/CEREAIS
Safra de Milho 02 de Janeiro a 28 de Fevereiro
Safra de Soja 15 de Março a 30 de Maio
Safra de Trigo 01 de Outubro a 30 de Novembro
PADARIA Domingos e feriados, das 18:00 às 24:00 hs
PLATAFORMA DE LEITE Autorizada em domingos e feriados por lei
CONTROLE DE FROTAS: Implantado controle de frotas para todos os veículos da Cooperativa, sendo que foram avaliadas e analisadas algumas constatações e foi definido que as despesas, para ressarcimento ao motorista, deverão estar assinadas pelo chefe de setor.
INTERVALOS E HORARIOS: Deverão ser cumpridos pelos funcionários, sem exceções, as seguintes horários e intervalos:
RESPEITAR o intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de no mínimo 11 (onze) horas (artigo 66 da CLT);
RESPEITAR o intervalo de repouso de alimentação de no mínimo 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas (artigo 71 da CLT);
RESPEITAR a realização de no máximo 2 (duas) horas extras por dia, com a anuência do chefe de setor (artigo 59 da CLT);
INTERVALO PARA ALMOÇO
Está disponibilizada a sede da AFUCOPER para os funcionários utilizarem no intervalo do almoço, ficando proibida a permanência nas dependências da Cooperativa.
OUTRAS COMUNICAÇÔES
A direção não adotará o banco de horas. As horas extras permitidas pela legislação (máximo duas horas por dia), serão pagas, conforme artigo 59 da CLT.
A direção não adotará o fracionamento das férias, salvo exceções a seu critério.
O funcionário que se esquecer da bater o ponto na entrada terá as horas do turno descontadas;
Obs. O descumprimento de qualquer um dos assuntos tratados na reunião, implicará em notificação com reflexos no PPR e, caso sejam aplicadas multas, serão de responsabilidade do infrator. Todos os funcionários vão receber e assinar documento com a pauta da reunião.