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TRIGO 2015 - ALIMENTO SEGURO

Programa Alimentos Seguros - Trigo
Publicado em 24/08/2015 por Adriel Schardong

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) implantou em 2001 o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) que

tem como finalidade a coleta de alimentos (grãos, frutas, legumes e verduras) para análise laboratorial de resíduos de agrotóxicos.

Com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação dos alimentos foi criado o PAS -  Programa de Alimento Seguro. O programa já existe no leite e será exigência também no trigo e outros produtos, integrantes da base alimentar no mundo. O principal objetivo do programa é verificar se os alimentos que chegam à mesa da população apresentam níveis de resíduos de agrotóxicos dentro dos Limites Máximos de Resíduos estabelecidos pela ANVISA. Também verifica se os agrotóxicos utilizados estão devidamente registrados no país, se foram aplicados exclusivamente nas culturas legalmente autorizadas. O Programa contribui para o controle de riscos e proteção da saúde através do consumo de alimentos de qualidade e a prevenção de doenças crônicas.

Outro aspecto importante a ser observado é que os agrotóxicos, após aplicados, podem persistir no ambiente, contaminando as cadeias alimentares (exemplo ? dessecação). Por esse motivo, a legislação obriga a observância de um intervalo de tempo entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita. Este é denominado período de carência que é específico por cultivo agrícola e por agrotóxico. Quando não são cumpridos esses prazos, existe a possibilidade de ocorrer acúmulo de resíduos em alimentos em concentrações não permitidas pela legislação, que serão consumidos por toda a população.

Os agricultores devem desenvolver um conjunto de ações que reduzam os riscos toxicológicos do produto, o que chamamos de Boas Práticas Agrícolas.

            Dessa forma, informamos os senhores associados que estaremos novamente restringindo o recebimento de trigo em inconformidade com as exigências legais,  ou seja,  no qual foi aplicado produto não recomendado e/ou fora do período de carência  do mesmo.

            A Cooperoque está preocupada e emite este alerta. Amostras do trigo produzido na safra 2014,  foi coletada pelo Ministério da Agricultura e devem se tornar rotina. O produtor rural deve ter a responsabilidade e a consciência de que precisa produzir um alimento dentro das recomendações e normas da legislação sanitária, principalmente, sem causar riscos à saúde e comprometer a cadeia produtiva pois pode contaminar toda a produção de nossos associados.

 

Para maiores informações consulte o departamento técnico da COOPEROQUE.

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